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Jurisprudência


TJDF APC - 1107890-20151310035762APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CONDENAÇÃO DA PRIMEIRA RÉ À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E À MULTA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM RELAÇÃO À SEGUNDA RÉ, QUE NÃO PARTICIPOU DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. APESAR DE SER PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, A SEGUNDA REQUERIDA NÃO PARTICIPOU DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento, na quala autora pede a condenação das rés a outorgarem-lhe a posse e a escritura de definitiva de compra e venda de imóvel. Assevera que há atraso no prazo para a entrega do imóvel e que as requeridas têm vendido o mesmo bem para mais de uma pessoa. Requer, ainda, seja bloqueada a transferência do imóvel a terceiros, além da condenação ao pagamento de multa contratual e por litigância de má-fé. 1.2. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente com relação à segunda requerida, por não ter participado do contrato, e parcialmente procedente com relação à primeira ré, para condená-la a restituir à autora a totalidade dos valores pagos pelo imóvel e ao pagamento da multa contratual. 1.3. Na apelação, o autor pede apenas que a segunda demandada seja condenada às penas atribuídas à primeira ré. Alega que quando adquiriu o imóvel, ambas as requeridas estavam presentes. Aduz que a relação jurídica com a segunda ré pode ser demonstrada em audiência de instrução e julgamento e por meio da ação cautelar de protesto 2012.11.1.004647-9. 2.Tendo a autora formulado pedido de outorga de posse e de escritura definitiva, não pode a sentença extrapolar a pretensão, para condenar a requerida à restituição dos valores pagos pelo imóvel e ao pagamento de multa. 3.Nos termos dos art. 492 e 141 do Código de Processo Civil, por força do princípio da correlação ou congruência, é dever do magistrado, ao emitir seu pronunciamento, vincular-se aos pedidos formulados na petição inicial, e decidir a lide dentro das balizas então estabelecidas. Qualquer desvirtuamento nessa sistemática acaba por violar o princípio da adstrição da sentença à pretensão deduzida pela parte, culminando, destarte, na nulidade do referido ato judicial. 3.1. As balizas da sentença devem estar inseridas no pedido. Assim, em decorrência do princípio da congruência ou da adstrição, é vedado ao juiz o julgamento citra petita, ultra petita ou extra petita. 4. Sentença cassada em razão de error in procedendo consistente no julgamento extra petita dos pedidos deduzidos na inicial. 4.1.Recursos prejudicados.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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