TJDF APC - 1107900-20170910067343APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. REVISÃO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. ARTIGO 1.699, CC. DESEMPREGO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DO ENCARGO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de revisão de alimentos, com pedido de redução da pensão alimentícia prestada à requerida de 35% para 20% do salário mínimo. 1.1. Sentença de parcial procedência, a fim de minorar os alimentos para 25% do salário mínimo. 1.2. Apelo da alimentanda pela reforma da sentença e manutenção da verba alimentar como anteriormente prestada. 2. Os alimentos se sujeitam à cláusula rebus sic stantibus, podendo ser alterados na hipótese de modificação nas condições econômicas de quem presta ou de quem os recebe, nos termos do artigo. 1.699, CC: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 3. Apesar de restar comprovado que o alimentante foi demitido de seu emprego, a temporária ausência de ocupação laboral, por si só, não é suficiente para ensejar a redução da verba alimentar, na forma pleiteada, na medida em que se trata de condição transitória,máxime quando se trata de pessoa jovem e com plena capacidade laborativa, e sem filhos, como ocorre no caso concreto. 4. Precedente da Casa: [...] 1. A situação de desemprego de genitor jovem e com plenas capacidades de se reinserir no mercado de trabalho não é motivo apto para exonerá-lo da obrigação de prestar alimentos ao filho. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça [...].(3ª Turma Cível, APC nº 2014.03.1.008111-4, rel. Des. Álvaro Ciarlini, DJe de 7/3/2018, pp. 181/185). 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. REVISÃO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. ARTIGO 1.699, CC. DESEMPREGO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DO ENCARGO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de revisão de alimentos, com pedido de redução da pensão alimentícia prestada à requerida de 35% para 20% do salário mínimo. 1.1. Sentença de parcial procedência, a fim de minorar os alimentos para 25% do salário mínimo. 1.2. Apelo da alimentanda pela reforma da sentença e manutenção da verba alimentar como anteriormente prestada. 2. Os alimentos se sujeitam à cláusula rebus sic stantibus, podendo ser alterados na hipótese de modificação nas condições econômicas de quem presta ou de quem os recebe, nos termos do artigo. 1.699, CC: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 3. Apesar de restar comprovado que o alimentante foi demitido de seu emprego, a temporária ausência de ocupação laboral, por si só, não é suficiente para ensejar a redução da verba alimentar, na forma pleiteada, na medida em que se trata de condição transitória,máxime quando se trata de pessoa jovem e com plena capacidade laborativa, e sem filhos, como ocorre no caso concreto. 4. Precedente da Casa: [...] 1. A situação de desemprego de genitor jovem e com plenas capacidades de se reinserir no mercado de trabalho não é motivo apto para exonerá-lo da obrigação de prestar alimentos ao filho. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça [...].(3ª Turma Cível, APC nº 2014.03.1.008111-4, rel. Des. Álvaro Ciarlini, DJe de 7/3/2018, pp. 181/185). 5. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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