main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1107912-20120710294212APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTAS NÃO PRESTADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. I. A ação de prestação de contas é processada em duas fases: na primeira, discute-se a existência do dever de prestar as contas requeridas na petição inicial; na segunda, que somente tem lugar se e quando reconhecido esse dever jurídico, procede-se ao exame das contas apresentadas a fim de apurar eventual saldo credor ou devedor. II. Vencido o primeiro estágio e não prestadas as contas pelo réu no prazo legal, cabe ao autor apresentá-las, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 915, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. III. Na segunda etapa da demanda, a prestação de contas, pelo réu ou pelo autor, constitui pressuposto processual sem o qual o juiz não pode resolver o mérito, isto é, julgar as contas. IV. Cabe ao juiz, nessa circunstância, instar as partes, em especial o autor, para adotar as providências necessárias à superação do impasse, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. V. Sentença anulada. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão