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Jurisprudência


TJDF APC - 1107917-20150110241876APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. PAGAMENTO DE PARCELAS DO DISTRATO. IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO FALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO CPC/2015. DIREITO INTERTEMPORAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DO CPC/73. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Se no distrato o pagamento foi condicionado à obtenção de financiamento imobiliário a partir do projeto elaborado pelo autor da demanda, até que esse evento futuro e incerto se verifique não se pode reconhecer a sua exigibilidade, a teor do que dispõe o artigo 125 do Código Civil. II. Sem que se implemente a condição suspensiva a que está subordinado pagamento, o direito subjetivo não completou o seu ciclo de criação e, por conseguinte, não avançou além do terreno da expectativa III. Segundo a inteligência do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, não se cuidando de sentença condenatória o valor da causa é apenas uma das variáveis que devem ser ponderadas para o arbitramento equitativo dos honorários de sucumbência. IV. À luz do princípio da razoabilidade e da realidade descortinada nos autos, deve ser reduzida a verba honorária dissociada dos padrões legais. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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