TJDF APC - 1107918-20130110801766APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS. REPRODUÇÃO ILEGAL DE OBRA INTELECTUAL. IMPROCEDÊNCIA QUANTO À PARTE CUJA PARTICIPAÇÃO NÃO FOI COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. CÁLCULO. DANO MORAL. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. I. À luz do princípio do livre convencimento motivado, não se mostra lícito impor ao juiz da causa, que se sente convencido acerca dos fatos relevantes para o julgamento, a obrigação da colheita de provas que ele mesmo, como destinatário de todo o material probante, reputa desnecessárias. II. O valor da indenização por contrafação de livro não pode ser calculado segundo parâmetro diverso - e maior - do aquele indicado na causa de pedir. III. A condenação por perdas e danos resultantes de contrafação pressupõe a demonstração de efetiva participação no ato ilícito. IV. A verba indenizatória de que cuida o artigo 107 da Lei 9.610/1998, equivalente à indenização prevista no artigo 103, pressupõe tipicidades distintas que devem ser comprovadas nos autos. V. Ante as particularidades do caso concreto, aumenta-se para R$ 20.000,00 o valor da compensação do dano moral causado ao autor da obra reproduzida ilicitamente. VI. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS. REPRODUÇÃO ILEGAL DE OBRA INTELECTUAL. IMPROCEDÊNCIA QUANTO À PARTE CUJA PARTICIPAÇÃO NÃO FOI COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. CÁLCULO. DANO MORAL. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. I. À luz do princípio do livre convencimento motivado, não se mostra lícito impor ao juiz da causa, que se sente convencido acerca dos fatos relevantes para o julgamento, a obrigação da colheita de provas que ele mesmo, como destinatário de todo o material probante, reputa desnecessárias. II. O valor da indenização por contrafação de livro não pode ser calculado segundo parâmetro diverso - e maior - do aquele indicado na causa de pedir. III. A condenação por perdas e danos resultantes de contrafação pressupõe a demonstração de efetiva participação no ato ilícito. IV. A verba indenizatória de que cuida o artigo 107 da Lei 9.610/1998, equivalente à indenização prevista no artigo 103, pressupõe tipicidades distintas que devem ser comprovadas nos autos. V. Ante as particularidades do caso concreto, aumenta-se para R$ 20.000,00 o valor da compensação do dano moral causado ao autor da obra reproduzida ilicitamente. VI. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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