TJDF APC - 1107921-20150310215148APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. GRAVAME NÃO REGISTRADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. I. A ação de busca e apreensão, de rito especial extremamente conciso e que autoriza a recuperação do veículo alienado fiduciariamente inaudita altera pars, tem como pressupostos elementares a titularidade do bem pelo devedor fiduciante e a constituição do gravame fiduciário. II. A cautela legal se justifica porque, ainda no curso da demanda, pode haver a consolidação do domínio do bem no patrimônio do credor fiduciário, inclusive com a expedição de novo certificado de propriedade, e a sua venda extrajudicial, nos termos dos artigos 2º, caput, e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969. III. Documento representativo da titularidade do veículo pelo devedor fiduciante e da constituição do gravame fiduciário é indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão e ao desenvolvimento da relação processual. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. GRAVAME NÃO REGISTRADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. I. A ação de busca e apreensão, de rito especial extremamente conciso e que autoriza a recuperação do veículo alienado fiduciariamente inaudita altera pars, tem como pressupostos elementares a titularidade do bem pelo devedor fiduciante e a constituição do gravame fiduciário. II. A cautela legal se justifica porque, ainda no curso da demanda, pode haver a consolidação do domínio do bem no patrimônio do credor fiduciário, inclusive com a expedição de novo certificado de propriedade, e a sua venda extrajudicial, nos termos dos artigos 2º, caput, e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969. III. Documento representativo da titularidade do veículo pelo devedor fiduciante e da constituição do gravame fiduciário é indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão e ao desenvolvimento da relação processual. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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