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Jurisprudência


TJDF APC - 1107923-20130310052526APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ADQUIRENTE DE IMÓVEL LOCADO. POSSUIDOR INDIRETO. SUB-ROGAÇÃO. OCUPAÇÃO PELO RÉU DESPROVIDA DE APOIO LEGAL OU CONTRATUAL. ESBULHO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. I. À luz do princípio do livre convencimento motivado, consagrado nos artigos 130, 131, 330 e 331, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, não traduz cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal na hipótese em que a prova documental se revela suficiente para a elucidação dos fatos controversos e relevantes da causa. II. O adquirente do imóvel locado sub-roga-se na locação e, por conseguinte, passa à condição de possuidor indireto, consoante a inteligência do artigo 8º da Lei do Inquilinato e do artigo 1.197 do Código Civil. III. Ocupação de imóvel alheio desprovida de qualquer substrato jurídico - legal ou contratual - é indicativa de esbulho, na medida em que descortina transgressão aos direitos do proprietário. IV. Não pode ser considerada justa posse decorrente de negócio jurídico realizado com fiadora de contrato de locação que veda expressamente a sublocação. V. Preenchidos os requisitos legais exigidos no artigo 927 do Código de Processo Civil de 1973, deve ser concedida a tutela reintegratória. VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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