TJDF APC - 1107960-20160111247700APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TIDEM. PROFESSORA. DECADÊNCIA. AFASTADA. MÁ-FÉ. EVIDENCIADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA. OPORTUNIZADO. 1. O prazo decadencial de 5 anos constante no art. 54 da Lei 9.487/99, para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, não se aplica em caso de má-fé. Prejudicial de decadência afastada. 2. Fica evidenciada a má-fé da servidora que, informando preencher os requisitos para receber a TIDEM no Regime de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral, não os possui. 3. Oportunizado o direito de defesa em processo administrativo em que a parte foi devidamente intimada para apresentar recurso. 4. Rejeitou-se a prejudicial de mérito e negou-se provimento ao apelo da parte autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TIDEM. PROFESSORA. DECADÊNCIA. AFASTADA. MÁ-FÉ. EVIDENCIADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA. OPORTUNIZADO. 1. O prazo decadencial de 5 anos constante no art. 54 da Lei 9.487/99, para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, não se aplica em caso de má-fé. Prejudicial de decadência afastada. 2. Fica evidenciada a má-fé da servidora que, informando preencher os requisitos para receber a TIDEM no Regime de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral, não os possui. 3. Oportunizado o direito de defesa em processo administrativo em que a parte foi devidamente intimada para apresentar recurso. 4. Rejeitou-se a prejudicial de mérito e negou-se provimento ao apelo da parte autora.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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