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Jurisprudência


TJDF APC - 1107976-20160111295235APC

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS FRAUDADOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL IN RE IPSA. AFERIÇÃO FRACIONADA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. 1. A repetição em dobro do indébito pressupõe a comprovação de má-fé do credor, o que não se observa na hipótese em que o fornecedor, após alertado da inclusão de quantia indevida em fatura, exclui a cobrança voluntariamente. 2. O fornecedor responde objetivamente pela falha do serviço prestado, assumindo integralmente os riscos inerentes à atividade desenvolvida. Teoria do Risco da Atividade (CDC 14). 3. A indenização por danos morais deve ser fixada levando em consideração a integralidade do fato e não cada um dos atos praticados, sob pena de se incorrer em bis in idem. 4. Há dano moral, in re ipsa, na indevida inclusão do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, sendo dispensável a comprovação do efetivo abalo moral. 5. Para a fixação do valor da indenização, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, foi mantido o valor da indenização por danos morais fixado na r. sentença em R$ 8.000,00. 6. Conheceu-se, em parte, do apelo dos autores e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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