TJDF APC - 1107981-20160110242635APC
APELAÇÃO CÍVEL. POSTALIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. BENEFICIÁRIA. IRMÃO. NÃO DEPENDENTE. 1. Havendo comprovação de que ao tempo da morte do participante do plano de previdência privada a autora possuía vínculo de união estável reconhecida judicialmente com o falecido, essa deve ser considerada beneficiária do plano de suplementação de pensão. 2. Não sendo o irmão do falecido dependente indicado deste, não há motivos para incluí-lo como beneficiário no plano de suplementação de pensão. 3. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POSTALIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. BENEFICIÁRIA. IRMÃO. NÃO DEPENDENTE. 1. Havendo comprovação de que ao tempo da morte do participante do plano de previdência privada a autora possuía vínculo de união estável reconhecida judicialmente com o falecido, essa deve ser considerada beneficiária do plano de suplementação de pensão. 2. Não sendo o irmão do falecido dependente indicado deste, não há motivos para incluí-lo como beneficiário no plano de suplementação de pensão. 3. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão