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Jurisprudência


TJDF APC - 1107985-20150110705813APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ABANDONO DE PROCESSO. NÃO CONFIGURADO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VALORES DEVIDOS. HONORÁRIOS. MÍNIMO LEGAL. 1. O vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, o qual deve observar o termo final indicado no contrato, que é o dia do vencimento da última parcela. 2. Havendo declaração de hipossuficiência econômica nos autos e inexistindo fundadas razões para o indeferimento do pedido, concede-se a gratuidade de justiça postulada. 3. Promovido o ato solicitado e demonstrado o interesse no prosseguimento da ação, não se revela razoável a extinção do processo, que somente acarretará um novo ajuizamento da demanda, não atendendo aos princípios da economia e da celeridade processuais. 4. Mantém-se a r. sentença que constituiu o título executivo quando resta controvertido apenas o valor devido, passível de apuração em cumprimento de sentença. 5. Indevida a redução do valor dos honorários advocatícios quando fixados no mínimo estabelecido pelo CPC/2015. 6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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