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Jurisprudência


TJDF APC - 1108050-20160510107524APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REEMBOLSO INTEGRAL. AFASTADO. TABELA. PACTA SUNT SERVANDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em tela rege-se pela legislação consumerista, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso em análise, discute-se a responsabilidade do plano de saúde em ressarcir os valores despendidos com honorários médicos para a realização de procedimento cirúrgico de osteoplastia. 3. Tanto a legislação de regência quanto o contrato estabelecem requisitos para que o consumidor tenha direito ao reembolso dos valores, dentre eles, informa que o reembolso deverá observar tabela especificada, não sendo possível o custeio integral em respeito aos termos do contrato. Precedente STJ. 4. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 4.1. Ausente qualquer comprovação de negativa indevida ou injustificada, não há que se falar em violação ao patrimônio imaterial da parte autora capaz de justificar a indenização moral. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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