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Jurisprudência


TJDF APC - 1108198-20170110167859APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. ATRASO NA LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PERDA DA OPORTUNIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Não há como se imputar a outrem o atraso pela não liberação do mútuo em face de atraso na análise da documentação apresentada. Portanto, evidente a legitimidade passiva do banco mutuante. 2. A negligência do apelante na análise da documentação fornecida pelos mutuários, que culminou pela não concretização da arrematação do imóvel, gera o dever de indenizar nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Desprovido o recurso, o Tribunal majoraráos honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do NCPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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