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Jurisprudência


TJDF APC - 1108200-20160710206147APC

Ementa
CONSUMIDOR. DIREITOCIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. NEGATIVA. COBERTURA. PLANO VIGENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. 1. Aoperadora do plano de saúde responde pela conduta praticada em face dos segurados, sobretudo quando o plano ainda estava vigente. 2. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 3. É devida a indenização por dano moral ao beneficiário/consumidor, em caso de negativa da prestação de serviços, sem que haja a observância dos requisitos legais. 4. Amodificação do julgado enseja a inversão dos ônus sucumbências. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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