TJDF APC - 1108201-20160910068862APC
CIVIL. PREMILINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. USUCAPIÃO. IMÓVEL. REQUISITO TEMPORAL. AUSÊNCIA. 1. O efeito devolutivo no recurso de apelação é amplo, devolvendo ao Tribunal ad quem toda a matéria discutida nos autos. Inexiste inovação recursal quando nas razões de apelação o recorrente apenas reforça as questões anteriormente discutidas. 2. Para aquisição de propriedade por meio do instituto da usucapião, o termo inicial de contagem do prazo, previsto no artigo 1.240 do Código Civil, se inicia a partir do momento que o imóvel sai da esfera do Poder Público e passa a ser propriedade particular. 3. Preliminar de inovação recursal rejeitada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PREMILINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. USUCAPIÃO. IMÓVEL. REQUISITO TEMPORAL. AUSÊNCIA. 1. O efeito devolutivo no recurso de apelação é amplo, devolvendo ao Tribunal ad quem toda a matéria discutida nos autos. Inexiste inovação recursal quando nas razões de apelação o recorrente apenas reforça as questões anteriormente discutidas. 2. Para aquisição de propriedade por meio do instituto da usucapião, o termo inicial de contagem do prazo, previsto no artigo 1.240 do Código Civil, se inicia a partir do momento que o imóvel sai da esfera do Poder Público e passa a ser propriedade particular. 3. Preliminar de inovação recursal rejeitada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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