TJDF APC - 1108202-20170710096838APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CIRURGIA. MATERIAL CIRÚRGICO IMPORTADO. PLANO DE SAÚDE. LITISDENUNCIADO. RECUSA. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil, as questões já decididas e preclusas nos autos não serão conhecidas. 3. Transcorrido in albis o prazo para o litisdenunciado interpor recurso da decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, torna-se preclusa a decisão. 4. A afirmação do plano de saúde de que não realizou o pagamento da despesa decorrente da utilização de material importado em procedimento cirúrgico ao qual se submeteu seu beneficiário em razão de ausência de previsão contratual é insuficiente para afastar a condenação. 5. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia de emergência de fratura exposta dos ossos da perna, com utilização de material importado, quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade e a urgência do procedimento. 6. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 7. Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CIRURGIA. MATERIAL CIRÚRGICO IMPORTADO. PLANO DE SAÚDE. LITISDENUNCIADO. RECUSA. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil, as questões já decididas e preclusas nos autos não serão conhecidas. 3. Transcorrido in albis o prazo para o litisdenunciado interpor recurso da decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, torna-se preclusa a decisão. 4. A afirmação do plano de saúde de que não realizou o pagamento da despesa decorrente da utilização de material importado em procedimento cirúrgico ao qual se submeteu seu beneficiário em razão de ausência de previsão contratual é insuficiente para afastar a condenação. 5. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia de emergência de fratura exposta dos ossos da perna, com utilização de material importado, quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade e a urgência do procedimento. 6. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 7. Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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