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Jurisprudência


TJDF APC - 1108203-20140111673494APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. AJUIZAMENTO. DATA. ANTERIOR. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. 1. O prazo prescricional dessa pretensão executiva, por lacuna legislativa, consolidou-se na jurisprudência a aplicação analógica à ação civil pública, do prazo prescricional previsto no art. 21 da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular. 2. Para se ajuizar a pretensão executiva individual de sentença genérica proferida em sede de ação civil pública, o prazo é de 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. 3. O termo inicial para a contagem da prescrição ocorreu em 27 de outubro de 2009, enquanto que o prazo fatal para ajuizamento da respectiva execução individual se deu em 27 de outubro de 2014. 4. Prescrição inexistente. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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