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Jurisprudência


TJDF APC - 1108209-20110112285827APC

Ementa
CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA AO DETRAN. REGISTRO DE GRAVAME. PROVA SUFICIENTE. FALHA ADMINISTRATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. 1. Comprovado que o DETRAN foi devidamente informado acerca da venda do veículo, inclusive com a inclusão de gravame em nome do adquirente, a ausência de registro completo em seu sistema informatizado e o consequente lançamento de tributos e multas em desfavor do proprietário anterior evidenciam a ocorrência de falha administrativa suficiente para fundamentar o deferimento dos pedidos de transferência da propriedade cadastral do automóvel e da pontuação referente às autuações posteriores à data em que a autarquia foi cientificada da tradição do automóvel. 2. Atão só indevida inscrição em dívida ativa configura o dano moral in re ipsa, vale dizer, dispensa prova por tratar de prejuízo presumido decorrente do próprio registro de fato inexistente. 3. Para fixação do quantum a ser pago pelos danos morais causados, devem ser observados alguns parâmetros definidos pela jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, além de respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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