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Jurisprudência


TJDF APC - 1108211-20161410025753APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. VÍCIO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO E TROCA DO PRODUTO. DANOS MORAIS. ASTREINTES. 1. Oart. 18, da Lei nº 8.078/90, dispõe acerca da responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos, prevendo que este deve colocar no mercado bens de boa qualidade, a fim de evitar prejuízos aos consumidores. 2. O quantumindenizatório fixado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Majorado o valor arbitrado pela sentença. 3. Aimposição de multa diária objetiva compelir o destinatário da ordem judicial ao seu cumprimento, sob pena de sujeitar-se a uma sanção, como regra, pecuniária, cujo valor torne a desobediência à determinação do Estado-Juiz gravosa para a parte. Com outras palavras, que a multa seja financeiramente expressiva de forma a tornar desvantajosa a inércia, quando se tratar de obrigação de fazer, bem como de agir, no caso de obrigação de não fazer. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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