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Jurisprudência


TJDF APC - 1108226-20170810027008APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE CADASTRO. LICITUDE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA AUTÔNOMA. LEGALIDADE. 1. Comprovada a hipossuficiência da parte, deve ser concedido o benefício da gratuidade de justiça. 2. A cobrança a título de tarifa de cadastro, (prevista na Resolução CMN nº 3.518/2007 - art. 3º - Tabela I da Circular 3.371/2007) é permitida, desde que conste expressamente no contrato. 3. Se a contratação de seguro não foi imposta ao consumidor, porquanto efetivada de forma autônoma, e não havendo provas de que se trate de venda casada, não há que se falar em abusividade. 4. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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