TJDF APC - 1108427-20140112000482APC
PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS. CPC/73. 1. Impasses burocráticos da Administração Pública, bem como a escassez de matéria prima e de mão de obra, além de não comprovados, não configuram caso fortuito nem motivo de força maior. 2. O injustificado atraso na entrega do imóvel, computado o prazo de tolerância, enseja indenização de lucros cessantes decorrentes da privação do seu uso. 3. Inadmissível a alteração do INCC para o IGPM antes da realização do evento para tanto necessário, a saber, a conclusão da obra. 4. O pagamento de encargos moratórios foi motivado pelo atraso no pagamento das parcelas. 5. É válido o ajuste de juros compensatórios devidos no período anterior à entrega das chaves. 6. Não se justifica a majoração de honorários de sucumbência fixados em conformidade com o CPC 20, § 3º.
Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS. CPC/73. 1. Impasses burocráticos da Administração Pública, bem como a escassez de matéria prima e de mão de obra, além de não comprovados, não configuram caso fortuito nem motivo de força maior. 2. O injustificado atraso na entrega do imóvel, computado o prazo de tolerância, enseja indenização de lucros cessantes decorrentes da privação do seu uso. 3. Inadmissível a alteração do INCC para o IGPM antes da realização do evento para tanto necessário, a saber, a conclusão da obra. 4. O pagamento de encargos moratórios foi motivado pelo atraso no pagamento das parcelas. 5. É válido o ajuste de juros compensatórios devidos no período anterior à entrega das chaves. 6. Não se justifica a majoração de honorários de sucumbência fixados em conformidade com o CPC 20, § 3º.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
18/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão