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Jurisprudência


TJDF APC - 1108441-20150110968938APC

Ementa
DANO MORAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. QUANTUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A indicação dos eventuais demandados não inibe o direcionamento da ação contra as pessoas que causaram o dano que motiva o pedido de indenização. 2. A realização de festas que geram incômodos intoleráveis, levando os vizinhos a se dirigirem à Delegacia de Polícia, comunicando o som extremamente alto, dá ensejo à reparação por dano moral. 3. O valor arbitrado para compensar o dano moral - R$ 3.000,00 para cada autor - mostra-se proporcional e razoável, além de atender à finalidade da condenação e à capacidade financeira do ofensor. 4. Litigância de má-fé não configurada.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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