TJDF APC - 1108503-20160110921448APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. EDIFICAÇÃO SEM ALVARÁ. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLÍCIA. VALOR DA CAUSA. I - O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor. Tratando-se de ação que visa evitar a demolição de construção, correta a decisão que, com fundamento no art. 292, §3º, altera o valor da causa para R$ 24.000,00, valor pago pelo autor na sua aquisição. II - Não há irregularidade na atuação da Administração, que, no exercício do seu Poder de Polícia, coíbe a ocupação desordenada e os parcelamentos ilegais do solo, com edificações sem o respectivo alvará. III - O ato administrativo goza da presunção de legitimidade e legalidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. EDIFICAÇÃO SEM ALVARÁ. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLÍCIA. VALOR DA CAUSA. I - O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor. Tratando-se de ação que visa evitar a demolição de construção, correta a decisão que, com fundamento no art. 292, §3º, altera o valor da causa para R$ 24.000,00, valor pago pelo autor na sua aquisição. II - Não há irregularidade na atuação da Administração, que, no exercício do seu Poder de Polícia, coíbe a ocupação desordenada e os parcelamentos ilegais do solo, com edificações sem o respectivo alvará. III - O ato administrativo goza da presunção de legitimidade e legalidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
18/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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