TJDF APC - 1108504-20060110370475APC
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. ÍNDICES. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPATIBILIDADE. I - Publicado o acórdão paradigma, os recursos sobrestados serão novamente examinados pelo tribunal de origem quando o acórdão recorrido divergir da orientação do STJ. II - No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.492.221/PR, o STJ definiu os índices aplicáveis para atualizar e compensar a mora da Fazenda Pública, conforme a natureza da condenação, ressalvando, no entanto, a coisa julgada. III - Assim, havendo o acórdão determinado a aplicação do índice definido no título exequendo, em respeito à segurança jurídica, não há falar em contrariedade com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior. IV - O STJ também declarou a inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, para as condenações judiciais de natureza tributária. Definiu que, em tais situações, a correção e os juros de mora incidentes na repetição de indébito tributário devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso, o que foi observado. Logo, mais uma vez, em interpretação sistemática, não se verifica contrariedade entre o julgado e o paradigma. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. ÍNDICES. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPATIBILIDADE. I - Publicado o acórdão paradigma, os recursos sobrestados serão novamente examinados pelo tribunal de origem quando o acórdão recorrido divergir da orientação do STJ. II - No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.492.221/PR, o STJ definiu os índices aplicáveis para atualizar e compensar a mora da Fazenda Pública, conforme a natureza da condenação, ressalvando, no entanto, a coisa julgada. III - Assim, havendo o acórdão determinado a aplicação do índice definido no título exequendo, em respeito à segurança jurídica, não há falar em contrariedade com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior. IV - O STJ também declarou a inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, para as condenações judiciais de natureza tributária. Definiu que, em tais situações, a correção e os juros de mora incidentes na repetição de indébito tributário devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso, o que foi observado. Logo, mais uma vez, em interpretação sistemática, não se verifica contrariedade entre o julgado e o paradigma. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
18/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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