TJDF APC - 1108644-20160111193585APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE. RÉU REVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM TERCEIRO NÃO ALIENANTE E NÃO PROPRIETÁRIO DO BEM. POSSE ILEGITIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aação de imissão de posse deve ser utilizada como medida judicial por quem faz jus e está privado da posse de bem imóvel. Sobre o tema, cabe mencionar o Enunciado 487 da Súmula do STF, que determina: será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada 2. Se o requerido jamais foi proprietário do bem e, além de não ter apresentado contestação, limitou-se a apresentar ao Oficial de Justiça apenas um contrato de locação com um terceiro que sequer foi o alienante do imóvel e muito menos o atual proprietário, ora recorrente, denota-se que sua posse é ilegítima. 3. O julgamento de procedência do pedido, na ação de imissão de posse ou reivindicatória, de natureza real, pressupõe a prova da propriedade do imóvel, bem como a impossibilidade de ingresso na posse em face de ato de terceiro que o ocupa. Tendo o autor demonstrado ser legítimo proprietário do imóvel, bem como, não havendo prova, por parte do réu, de que o exercício da posse lhe seria legítimo, há que ser concedido o pleito de imissão de posse. 4. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE. RÉU REVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM TERCEIRO NÃO ALIENANTE E NÃO PROPRIETÁRIO DO BEM. POSSE ILEGITIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aação de imissão de posse deve ser utilizada como medida judicial por quem faz jus e está privado da posse de bem imóvel. Sobre o tema, cabe mencionar o Enunciado 487 da Súmula do STF, que determina: será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada 2. Se o requerido jamais foi proprietário do bem e, além de não ter apresentado contestação, limitou-se a apresentar ao Oficial de Justiça apenas um contrato de locação com um terceiro que sequer foi o alienante do imóvel e muito menos o atual proprietário, ora recorrente, denota-se que sua posse é ilegítima. 3. O julgamento de procedência do pedido, na ação de imissão de posse ou reivindicatória, de natureza real, pressupõe a prova da propriedade do imóvel, bem como a impossibilidade de ingresso na posse em face de ato de terceiro que o ocupa. Tendo o autor demonstrado ser legítimo proprietário do imóvel, bem como, não havendo prova, por parte do réu, de que o exercício da posse lhe seria legítimo, há que ser concedido o pleito de imissão de posse. 4. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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