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Jurisprudência


TJDF APC - 1108729-20140111793212APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTE DO STJ. CHEQUES NÃO APRESENTADOS AO BANCO SACADO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. O termo inicial dos juros de mora, no caso de cobrança de cheque, é o da primeira apresentação do título à instituição bancária. Precedente do STJ: (...) A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art.543-C do CPC/1973), é a seguinte: 'Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação' (...) (2ª Seção, REsp. nº 1.556.834/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 10/8/2016). Em relação aos cheques não apresentados à instituição financeira sacada, apenas com a citação válida restou caracterizada a mora, de forma que, na hipótese, correta a determinação de incidência dos juros a partir da citação.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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