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Jurisprudência


TJDF APC - 1108786-20170410027476APC

Ementa
APELAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. O indeferimento de três dos quatro pedidos principais formulados na inicial acarreta a sucumbência recíproca, a ser distribuída de forma proporcional ao êxito obtido, nos termos do art. 86 do CPC/2015. 2. Caracterizada a sucumbência recíproca, quando uma das partes for vencida em parcela mínima do pedido, a outra deve arcar com a integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme determina o art. 86, parágrafo único do CPC. 3. A isenção do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios somente deve ser deferida àqueles que não podem, comprovadamente, custeá-las sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, conforme prevê oa rt. 98 do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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