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Jurisprudência


TJDF APC - 1108787-20170310005338APC

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. DUPLICIDADE. EXERCÍCIO DA POSSE. COMPROVAÇÃO. AUTOR. ESBULHO. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com o art. 561 do CPC/2015, a proteção possessória deve ser deferida àquele que provar: a posse prévia; o esbulho; a data de sua ocorrência e a perda da posse. 2. A cessão de direitos de imóvel irregular não pode ser considerada de forma isolada, sem a aferição do contexto fático que lhes são inerentes, principalmente, quando houver duplicidade de contratos. Embora demonstre a titularidade do bem, a cessão de direitos não prova a posse, que é fática e não meramente jurídica como o direito de propriedade. 3. Não comprovada a melhor posse e demonstrado o esbulho narrado na pretensão autoral, a procedência do pedido é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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