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Jurisprudência


TJDF APC - 1108915-20171610025482APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PRETENSÂO À RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONSUMIDOR INFORMADO SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CLÁUSULA INSERIDA NA PROPOSTA DE COMPRA E VENDA QUE INTEGRA O CONTRATO. ART. 30 DO CDC. VALIDADE. JULGAMENTO REPETITIVO. RESP 1.551.951. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ação declaratória de nulidade de cláusula abusiva c/c repetição de indébito. 1.1. Pretensão dos autores de reforma da sentença. Sustentam que não foram informados prévia e explicitamente do valor da corretagem, que foram atendidos por funcionária da própria imobiliária e a ocorrência de venda casada. 2.Os documentos constantes dos autos, assinados pelos requerentes, demonstram que os mesmos tomaram ciência da cobrança da taxa de corretagem, tanto na ocasião da Qualificação de Venda, quanto no contrato de Promessa de Compra e Venda. 3.O STJ, no julgamento do REsp 1.551.951/SP, reconheceu a validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem (REsp 1.599.511/SP, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 06/09/2016). 3.1. No julgamento dos embargos de declaração opostos nos mesmos autos, o STJ definiu que é válida a transferência, ao consumidor, da obrigação de pagar a comissão de corretagem, mediante simples proposta de compra e venda, pois esta integra o contrato, como dispõe o art. 30 do CDC. 4.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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