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Jurisprudência


TJDF APC - 1108916-20170110076753APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃOINDENIZATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de indenização por dano moral e repetição de indébito, fundada na contratação fraudulenta de serviços de TV por assinatura. 1.1. Apelação da ré pedindo o afastamento da indenização, ou a sua redução, bem como a incidência dos juros moratórios do arbitramento. 1.2. Recurso adesivo do autor postulando a majoração do quantum arbitrado. 2.A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de contratação fraudulenta de serviços de tv por assinatura, gera um dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração do efetivo prejuízo, que, em tal caso, é presumido. 2.1. (...) reconhecida a inexistência da dívida, o fato do negócio jurídico impugnado ter sido realizado por terceiro, mediante fraude, não elide a responsabilidade da empresa ré pelos danos causados por sua negligência, razão pela qual possui o dever de indenizar o abalo moral provocado que, no caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, se dá na modalidade in re ipsa. (20140510081729APC, Relatora: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 01/07/2016). 3.É impertinente a invocação de matéria de defesa após a sentença, pois a questão não foi debatida à luz do contraditório (art. 342, CPC). 3.1. Hipótese em que a parte suscita tardiamente a aplicação da Súmula 382 do STJ, que afasta o direito à indenização por dano moral, no caso de legítima inscrição preexistente em cadastros de inadimplentes. 4.Como não há parâmetros definidos em Lei, a valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, bem como a intensidade e os efeitos da lesão, além das condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. 4.1. Considerando-se os danos imateriais sofridos pelo autor, o montante arbitrado pelo juiz, de R$ 5.000,00, mostra-se adequado para satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral, bem como atende ao caráter compensatório e inibidor a que se destina a ação de reparação por danos morais. 5.Em se tratando de condenação por danos morais, os juros de mora fluem da citação, se a responsabilidade é contratual, ou do evento danoso, se decorrente de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). 5.1. A responsabilidade decorrente de acidente de consumo é extracontratual (contratação fraudulenta de serviços de TV por assinatura em nome do consumidor). 5.2. Jurisprudência: Os juros de mora incidentes sobre obrigação decorrente de relação extracontratual são devidos a partir do evento danoso que, no caso de indenização por inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito, é a data da efetiva inserção dos dados no respectivo banco de dados. (20130110018502APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 06/09/2013). 6.Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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