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Jurisprudência


TJDF APC - 1108942-20140111785129APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. TERMO DE RECEBIMENTO DE CHAVES. EFEITOS TÁCITOS. VÍCIOS OCULTOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, que visavam o ressarcimento de danos materiais e morais supostamente sofridos em decorrência da demora na entrega de imóvel. 2. Aquitação, se fornecida por instrumento particular, não exige palavras imprescindíveis, bastando apenas que se refira, de forma clara, ao adimplemento da obrigação. Na hipótese de não haver qualquer ressalva no referido instrumento, a interpretação a ser dada deve ser no sentido de que a quitação se refere a todo o débito, no caso, à entrega do imóvel objeto da lide. 3. Não há se falar em cerceamento de defesa se o magistrado de primeiro grau não obstou a juntada de diversas provas documentais quando do ajuizamento da ação e se, instada, a parte manifesta o desejo de se contentar com as provas produzidas. 4. O Termo de Recebimento de Chaves, com menção expressa acerca da aceitação do credor quanto ao estado do imóvel, é documento idôneo para comprovar o adimplemento da obrigação de entregar o imóvel conforme as especificações inseridas no contrato celebrado entre as partes, mormente se os vícios alegados pelo autor não são ocultos. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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