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Jurisprudência


TJDF APC - 1109013-20160111275676APC

Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. QUANTUM ESTABELECIDO DENTRO DOS PARAMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRABALHO INFORMAL. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. 2. No caso específico, observa-se que o encargo alimentício fixado em sentença se mostra adequado e proporcional às necessidades básicas do alimentando, porquanto se mostra condizente com as questões relacionadas à saúde, educação e a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 3. Por outro aspecto, verifica-se que as alegações de exercício de trabalho informal e de constituição de nova família não afastam o dever de sustento e manutenção do alimentado. Precedentes. 4. Demonstrada nos autos a plena capacidade do alimentante para o trabalho configurada está a possibilidade em assumir referido encargo. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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