TJDF APC - 1109031-20150111147142APC
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO AUTORAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA RÉ. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FROTA DE VEÍCULOS. VALES EMITIDOS E USADOS EM FRAUDE. FALTA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. DIVISÃO EQUÂNIME DOS PREJUÍZOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E EQUIVALENTE. 1. Apelações interpostas em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e contrapostos formulados em ação de cobrança relativa a vales emitidos e usados em decorrência de contrato de fornecimento de combustíveis para frota de veículos. 2.Ausente a necessária regulamentação legal quando da interposição do apelo via correio eletrônico (e-mail) e tendo sido protocolado o original somente depois de escoado o prazo recursal, é manifesta a intempestividade da apelação da autora. Precedentes do c. STJ. 3.Em princípio, por força da regra geral da distribuição do ônus da prova (artigo 373, incisos I e II, do CPC/2015), como a ré não reconheceu a emissão e o uso de diversos vales combustíveis que deram origem a notas fiscais já pagas ou em cobrança, tendo inclusive apontado fundados indícios de fraude, cabia à autora provar a efetiva entrega dos combustíveis a prepostos da ré. 4.Sucede que nenhuma das partes agiu de forma diligente durante a execução do contrato, deixando de fiscalizar o seu cumprimento e, assim, propiciando a ocorrência de fraudes, logo não podem recair somente sobre a autora os ônus das fraudes perpetradas, notadamente porque sequer se tem notícia acerca dos verdadeiros responsáveis pelos ilícitos. 5.Verificado que tanto a autora quanto a ré concorreram culposamente para o surgimento das fraudes, mantém-se a divisão equitativa dos prejuízos entre os envolvidos com base no artigo 945 do CC. 6.Sendo ambas as partes sucumbentes e estando proporcionalmente distribuídas entre elas as despesas processuais e os honorários advocatícios, não há que se falar em redistribuição dos ônus da sucumbência. 7.Preliminar de intempestividade acolhida e negado conhecimento ao apelo da autora. Apelação da ré conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO AUTORAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA RÉ. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. FROTA DE VEÍCULOS. VALES EMITIDOS E USADOS EM FRAUDE. FALTA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. DIVISÃO EQUÂNIME DOS PREJUÍZOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E EQUIVALENTE. 1. Apelações interpostas em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e contrapostos formulados em ação de cobrança relativa a vales emitidos e usados em decorrência de contrato de fornecimento de combustíveis para frota de veículos. 2.Ausente a necessária regulamentação legal quando da interposição do apelo via correio eletrônico (e-mail) e tendo sido protocolado o original somente depois de escoado o prazo recursal, é manifesta a intempestividade da apelação da autora. Precedentes do c. STJ. 3.Em princípio, por força da regra geral da distribuição do ônus da prova (artigo 373, incisos I e II, do CPC/2015), como a ré não reconheceu a emissão e o uso de diversos vales combustíveis que deram origem a notas fiscais já pagas ou em cobrança, tendo inclusive apontado fundados indícios de fraude, cabia à autora provar a efetiva entrega dos combustíveis a prepostos da ré. 4.Sucede que nenhuma das partes agiu de forma diligente durante a execução do contrato, deixando de fiscalizar o seu cumprimento e, assim, propiciando a ocorrência de fraudes, logo não podem recair somente sobre a autora os ônus das fraudes perpetradas, notadamente porque sequer se tem notícia acerca dos verdadeiros responsáveis pelos ilícitos. 5.Verificado que tanto a autora quanto a ré concorreram culposamente para o surgimento das fraudes, mantém-se a divisão equitativa dos prejuízos entre os envolvidos com base no artigo 945 do CC. 6.Sendo ambas as partes sucumbentes e estando proporcionalmente distribuídas entre elas as despesas processuais e os honorários advocatícios, não há que se falar em redistribuição dos ônus da sucumbência. 7.Preliminar de intempestividade acolhida e negado conhecimento ao apelo da autora. Apelação da ré conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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