main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1109046-20140110947976APC

Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ABANDONO. ART. 485, III, DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1.Apelação interposta em face de sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, por abandono da causa. 2.Nos moldes do art. 485, III, do CPC, a inércia do autor em promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias importará na extinção do processo sem julgamento do mérito. 3.Ateor do §1º do art. 485 do CPC, a extinção do processo por abandono exige a prévia intimação pessoal da parte para que promova o andamento do feito, sob pena de extinção. 4.No caso, consta dos autos a expedição do mandado de intimação, mas não há comprovante de seu cumprimento, o que não se pode presumir, impondo-se a cassação da sentença 5.Apelação conhecida e provida para cassar a r. sentença.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão