TJDF APC - 1109053-20171010042674APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA. 1.Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na ação de busca e apreensão e parcialmente procedente o pedido reconvencional formulado pelo réu, apenas para declarar abusiva cláusula contratual referente à tarifa de registro de gravame. 2.É válida a cobrança de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP 2.170-36/01, desde que expressamente prevista no contrato, bastando, para tanto, que a taxa anual efetiva seja superior a doze vezes a taxa mensal. RE 592.377/RS e REsp 973.827/RS, julgados sob o rito dos repetitivos, e Súmulas 539 e 541 do c. STJ. 3. No caso, além da taxa anual ser superior ao duodécuplo da mensal, ainda há cláusula contratual expressamente prevendo a capitalização de juros. 4.Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA. 1.Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na ação de busca e apreensão e parcialmente procedente o pedido reconvencional formulado pelo réu, apenas para declarar abusiva cláusula contratual referente à tarifa de registro de gravame. 2.É válida a cobrança de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP 2.170-36/01, desde que expressamente prevista no contrato, bastando, para tanto, que a taxa anual efetiva seja superior a doze vezes a taxa mensal. RE 592.377/RS e REsp 973.827/RS, julgados sob o rito dos repetitivos, e Súmulas 539 e 541 do c. STJ. 3. No caso, além da taxa anual ser superior ao duodécuplo da mensal, ainda há cláusula contratual expressamente prevendo a capitalização de juros. 4.Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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