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Jurisprudência


TJDF APC - 1109059-20171110006249APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINARES. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. MÉRITO DO APELO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PURGAÇÃO DA MORA. ALTERAÇÃO LEGAL. LEI Nº 13.465/17. VIGÊNCIA POSTERIOR AO CONTRATO E À CONSTUIÇÃO EM MORA. INAPLICABILIDADE. ART 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 70/66. POSSIBILIDADE DE PURGAR A MORA ATÉ A ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. 1. Visto que a quantia a ser paga como preparo recursal da apelação cível é fixa, a majoração do valor da causa por meio de emenda à inicial não observada quando da interposição do recurso em nada a afeta. 2. Não se conhece, em grau recursal, de tese não suscitada na contestação, tampouco examinada na sentença, e que não se encontra abarcada pelas exceções dos artigos 342 e 1.014 do CPC, pois é proibida a inovação em âmbito recursal, por caracterizar violação ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. 3. As alterações conferidas à Lei nº 9.514/97 pela Lei nº 13.465/17 não se aplicam aos contratos cuja constituição em mora se deu antes de sua vigência, por ser adquirido o direito a purgá-la nos termos da legislação anterior (art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 4. No caso de financiamento imobiliário, dispõe o artigo 34 do Decreto-Lei nº 70/66, aplicável ao caso por força do anterior art. 39, II, da Lei nº 9.514/97, que o devedor pode purgar o débito até a assinatura do auto de arrematação, o que invariavelmente ocorre após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. Precedentes do STJ. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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