TJDF APC - 1109070-20170110133933APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRELIMINARES EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE RECURSAL E AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE A PARTE VENCEDORA E SEU ADVOGADO PARA DISCUSSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PRERROGATIVA PROCESUAL DE DISCUTIR A CONDENAÇÃO IMPOSTA. PRELIMINARES AFASTADAS. REDISTRIBUIÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 86 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Há legitimação concorrente entre a parte vencedora e o seu advogado para pleitear a majoração da verba honorária ou o cumprimento de sentença que a estabelece. 2. Havendo condenação aos ônus de sucumbência, é prerrogativa processual da parte discutir a responsabilidade a si imposta, ainda que a verba esteja com a exigibilidade momentaneamente suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir afastada. 3. Quando houver sucumbência recíproca, mas não equivalente, os ônus sucumbenciais devem ser proporcionalmente distribuídos, nos termos do caput do artigo 86 do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRELIMINARES EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE RECURSAL E AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE A PARTE VENCEDORA E SEU ADVOGADO PARA DISCUSSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PRERROGATIVA PROCESUAL DE DISCUTIR A CONDENAÇÃO IMPOSTA. PRELIMINARES AFASTADAS. REDISTRIBUIÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 86 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Há legitimação concorrente entre a parte vencedora e o seu advogado para pleitear a majoração da verba honorária ou o cumprimento de sentença que a estabelece. 2. Havendo condenação aos ônus de sucumbência, é prerrogativa processual da parte discutir a responsabilidade a si imposta, ainda que a verba esteja com a exigibilidade momentaneamente suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir afastada. 3. Quando houver sucumbência recíproca, mas não equivalente, os ônus sucumbenciais devem ser proporcionalmente distribuídos, nos termos do caput do artigo 86 do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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