TJDF APC - 1109082-20151410075085APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autora comprovou os fatos constitutivos de seu direito, consoante ônus previsto no inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil. 2. Toda a dinâmica do acordo entabulado entre as partes foi confirmada pela testemunha, especialmente no tocante à origem da dívida (promoção vigente apenas naquele dia), o modo de pagamento (utilização do cartão de crédito da apelada) e até mesmo, de forma aproximada, ao valor. 3. Diante da inadimplência, sobrevém o direito do credor em exigir a reparação pelas perdas e danos (art. 402, CC). E no caso, essa compreende não só o valor da dívida, como os encargos cobrados pela administradora do cartão de crédito até que sobrevenha a quitação da parcela em aberto. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autora comprovou os fatos constitutivos de seu direito, consoante ônus previsto no inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil. 2. Toda a dinâmica do acordo entabulado entre as partes foi confirmada pela testemunha, especialmente no tocante à origem da dívida (promoção vigente apenas naquele dia), o modo de pagamento (utilização do cartão de crédito da apelada) e até mesmo, de forma aproximada, ao valor. 3. Diante da inadimplência, sobrevém o direito do credor em exigir a reparação pelas perdas e danos (art. 402, CC). E no caso, essa compreende não só o valor da dívida, como os encargos cobrados pela administradora do cartão de crédito até que sobrevenha a quitação da parcela em aberto. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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