TJDF APC - 1109095-20160110034699APC
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA CONDENADA SOLIDARIAMENTE COM O SEGURADO. INDENIZAÇÃO LIMITADA À APÓLICE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I. O conteúdo decisório da sentença deve ser extraído da sua interpretação integral e da conjugação de todos os seus elementos estruturantes, conforme dispõe o artigo 489, § 3º, do Código de Processo Civil. II. A indenização devida pela seguradora que é condenada solidariamente com o segurado deve observar os limites da apólice. III. A responsabilidade civil da seguradora tem natureza contratual e atrai, para a incidência dos juros de mora, a regra do artigo 405 do Código Civil. IV. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA CONDENADA SOLIDARIAMENTE COM O SEGURADO. INDENIZAÇÃO LIMITADA À APÓLICE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I. O conteúdo decisório da sentença deve ser extraído da sua interpretação integral e da conjugação de todos os seus elementos estruturantes, conforme dispõe o artigo 489, § 3º, do Código de Processo Civil. II. A indenização devida pela seguradora que é condenada solidariamente com o segurado deve observar os limites da apólice. III. A responsabilidade civil da seguradora tem natureza contratual e atrai, para a incidência dos juros de mora, a regra do artigo 405 do Código Civil. IV. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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