TJDF APC - 1109097-20150111464623APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO CELEBRADA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. I. A realização de transação depois do ajuizamento da demanda não importa na perda superveniente do interesse de agir. Pelo contrário, se as partes, depois de judicializado o litígio, optam pela autocomposição, têm o direito de submeter o acordo de vontades à homologação judicial para que produza os seus efeitos legais. II. Independentemente do estágio da relação processual, as partes sempre possuem interesse jurídico na homologação do acordo submetido à chancela jurisdicional, seja para a constituição de título judicial ou para simples suspensão do processo, como se verifica na execução. III. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO CELEBRADA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. I. A realização de transação depois do ajuizamento da demanda não importa na perda superveniente do interesse de agir. Pelo contrário, se as partes, depois de judicializado o litígio, optam pela autocomposição, têm o direito de submeter o acordo de vontades à homologação judicial para que produza os seus efeitos legais. II. Independentemente do estágio da relação processual, as partes sempre possuem interesse jurídico na homologação do acordo submetido à chancela jurisdicional, seja para a constituição de título judicial ou para simples suspensão do processo, como se verifica na execução. III. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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