TJDF APC - 1109102-20160110548350APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL DESTINADO À RESIDENCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. BEM DE FAMÍLIA CARACTERIZADO. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. I. O imóvel destinado à residência do casal ou da entidade familiar não responde por dívida contraída pelo cônjuge, a teor do que prescrevem os artigos 1º e 5º da Lei 8.009/1990. II. A proteção do imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar independe da existência de outros bens imóveis no patrimônio do devedor. III. A ressalva contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei 8.009/1990 pressupõe a existência de vários imóveis utilizados como residência pelo casal ou pela entidade familiar. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL DESTINADO À RESIDENCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. BEM DE FAMÍLIA CARACTERIZADO. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. I. O imóvel destinado à residência do casal ou da entidade familiar não responde por dívida contraída pelo cônjuge, a teor do que prescrevem os artigos 1º e 5º da Lei 8.009/1990. II. A proteção do imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar independe da existência de outros bens imóveis no patrimônio do devedor. III. A ressalva contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei 8.009/1990 pressupõe a existência de vários imóveis utilizados como residência pelo casal ou pela entidade familiar. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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