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Jurisprudência


TJDF APC - 1109130-20161210030159APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TRANSAÇÃO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA. INEFICÁCIA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Atransação entre o segurado e o terceiro lesado com quitação plena, irrestrita e irrevogável, sem anuência da seguradora, é ineficaz em relação a esta, o que não autoriza ao terceiro prejudicado cobrar indenização complementar da seguradora. 2. Por não haver relação jurídica entre o terceiro lesado e a seguradora e uma vez paga pelo segurado a indenização acordada, não subsiste necessidade ou utilidade da pretensão de reparação de danos, ocorrendo a perda do interesse processual. 3. Na hipótese de perda do interesse processual, aplica-se o princípio da causalidade para definir a quem incumbe o ônus da sucumbência, art. 85, §10º, do CPC. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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