TJDF APC - 1109135-20170110151979APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. CONTRATOS DE LOCAÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULO. TERMO DE QUITAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DOS ALUGUERES DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. MORA. ÔNUS DA PROVA. 1. Se o apelado anexou à petição inicial notificações feitas aos apelantes, nas quais consta, de forma pormenorizada, a indicação de todas as parcelas vencidas, das despesas de condomínio em atraso, o valor do IPTU e a soma dos valores descritos em cada uma delas corresponde ao valor atribuído à causa, não há se falar em falta de planilha de débito e ausência de pressuposto processual. 2. Se os apelantesocuparam o imóvel por muito tempo sem se manifestar quanto ao possível inadimplemento do locador, não se tornam críveis suas alegações no sentido de que o imóvel não tinha condições de ser utilizado pela empresa. 3. Restando extreme de dúvida que as partes firmaram contrato de locação do imóvel referido nos autos, tem o credor direito de receber os valores que lhe são devidos. 4. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela alegados sejam admitidas pelo juiz. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. CONTRATOS DE LOCAÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULO. TERMO DE QUITAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DOS ALUGUERES DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. MORA. ÔNUS DA PROVA. 1. Se o apelado anexou à petição inicial notificações feitas aos apelantes, nas quais consta, de forma pormenorizada, a indicação de todas as parcelas vencidas, das despesas de condomínio em atraso, o valor do IPTU e a soma dos valores descritos em cada uma delas corresponde ao valor atribuído à causa, não há se falar em falta de planilha de débito e ausência de pressuposto processual. 2. Se os apelantesocuparam o imóvel por muito tempo sem se manifestar quanto ao possível inadimplemento do locador, não se tornam críveis suas alegações no sentido de que o imóvel não tinha condições de ser utilizado pela empresa. 3. Restando extreme de dúvida que as partes firmaram contrato de locação do imóvel referido nos autos, tem o credor direito de receber os valores que lhe são devidos. 4. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela alegados sejam admitidas pelo juiz. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
18/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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