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Jurisprudência


TJDF APC - 1109148-20161310050940APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO IRREGULAR. DANO MORAL. QUANTUM. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 2. Gera dever de compensar o cancelamento irregular de plano de saúde de consumidora que, mesmo após efetuar o pagamento das parcelas, teve cancelado o seu plano de saúde, passando a socorrer-se, ela e seu filho de poucos meses, da rede pública de saúde para atendimento. 3. Não há se falar em exercício regular do direito quando ocorre o cancelamento irregular de plano de saúde, mas sim ato ilícito passível de compensação por danos morais. Necessário que as prestadoras de serviços de planos de saúde tenham maiores cautelas quando da realização de tais exclusões, diante dos graves efeitos decorrentes do ato praticado, mormente quando a cliente/consumidora já havia cientificado as operadoras de saúde de que já haviam realizado o pagamento das parcelas. 4. O quantum compensatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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