main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1109149-20160111090119APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA. ORIGEM ILÍCITA NÃO COMPROVADA. ENDOSSO. EMPRESA DE FACTORING. 1. Por ser inverossímil a alegação de que o cheque exequendo foi emitido para garantir operação de agiotagem, não está autorizada a inversão do ônus da prova prevista no art. 3º da MP 2.172-32/01. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2. A falta de prova dos fatos constitutivos do direito enseja a improcedência do pedido. Não comprovada a alegada origem ilícita do cheque e ocorrida a circulação do título pelo endosso à empresa de fomento mercantil, rejeitam-se os embargos à execução. 3. O exercício regular do direito ao duplo grau de jurisdição não caracteriza litigância de má-fé. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão