TJDF APC - 1109150-20170610026516APC
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO CONSENSUAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3º §2º CPC/2015), devendo ser estimulada, inclusive, no curso do processo judicial. 2. Havendo pretensão de homologação de acordo firmado entre os interessados, quanto à regulamentação de visitas da filha menor, alimentos, partilha de bens e dívidas, deve-se prestigiar a vontade das partes quando inexiste violação a direito de terceiros. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO CONSENSUAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3º §2º CPC/2015), devendo ser estimulada, inclusive, no curso do processo judicial. 2. Havendo pretensão de homologação de acordo firmado entre os interessados, quanto à regulamentação de visitas da filha menor, alimentos, partilha de bens e dívidas, deve-se prestigiar a vontade das partes quando inexiste violação a direito de terceiros. 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
18/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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