TJDF APC - 1109170-20170110325010APC
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. BENFEITORIA. ACESSÃO. ERRO MATERIAL. BEM NÃO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO COMUM. QUESTÕES NÃO COMPREENDIDAS NA PRETENSÃO. 1. Asentença realizou a partilha do valor da construção erigida na constância da união estável. Retificado o erro material quanto à designação de benfeitoria em vez de acessão. 2. É improcedente o pedido de partilha de bem que, ao tempo da dissolução da união estável, já não pertencia ao patrimônio comum. 3. O princípio do devido processo legal obsta o exame de questões que não foram objeto da pretensão deduzida, apresentadas tardiamente pela parte, sem prejuízo do direito ao ajuizamento de outra demanda. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. BENFEITORIA. ACESSÃO. ERRO MATERIAL. BEM NÃO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO COMUM. QUESTÕES NÃO COMPREENDIDAS NA PRETENSÃO. 1. Asentença realizou a partilha do valor da construção erigida na constância da união estável. Retificado o erro material quanto à designação de benfeitoria em vez de acessão. 2. É improcedente o pedido de partilha de bem que, ao tempo da dissolução da união estável, já não pertencia ao patrimônio comum. 3. O princípio do devido processo legal obsta o exame de questões que não foram objeto da pretensão deduzida, apresentadas tardiamente pela parte, sem prejuízo do direito ao ajuizamento de outra demanda. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
18/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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