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Jurisprudência


TJDF APC - 1109234-20161410037245APC

Ementa
ALIMENTOS. FILHA. MAIORIDADE CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. GENITORA. I - Atingida a maioridade, o dever de alimentos decorre da relação de parentesco, objetivando atender, também, às necessidades quanto à educação, art. 1.694 do CC. II - Na demanda, ficou comprovada a necessidade da autora, que tem 21 anos, cursa faculdade e não tem condições de prover o seu sustento. III - Improcede o pedido de rateio da obrigação alimentar com a genitora, a qual arca com todas as despesas in natura da filha e com ela reside. IV - O percentual da verba alimentar, fixado na r. sentença, está em conformidade com o binômio necessidade e possibilidade. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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