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Jurisprudência


TJDF APC - 1109284-20161010057617APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM COMUM. INOBSERVÂNCIA DA MEAÇÃO. IMÓVEL NÃO PARTILHADO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS DURANTE O CASAMENTO. MEAÇÃO DE AUTOMÓVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO PEDIDO (ART. 355, I, CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. No caso, as partes deixaram de partilhar, no divórcio, um imóvel adquirido na constância do casamento, que foi alienado a terceiro pelo réu sem comunicação à autora. O réu alega exclusividade de direitos sobre o bem, decorrente de acordo verbal entre as partes. A autora confirma a existência do acordo, mas nega o seu conteúdo. Busca indenização referente à meação, além de percentual sobre os aluguéis que não foram pagos a partir de 2015. Em reconvenção, o réu pede a compensação de eventuais valores a serem pagos com aqueles que pagou pelos empréstimos contraídos pelo casal, além da sua meação sobre veículo que ficou com a autora. A aquisição dos bens na constância do casamento é fato incontroverso, mas os demais pontos estão fortemente controvertidos e não foram esclarecidos. 2. É manifesto o cerceamento de defesa se o juiz julga antecipadamente o pedido em processo cujo saneamento e organização são necessários para permitir, na forma do art. 357 do CPC, que o feito ingresse na fase de instrução para esclarecimento de matéria de fato central para a solução da lide. 3. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA (CERCEAMENTO DE DEFESA) ACOLHIDA, E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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