TJDF APC - 1109294-20140111745937APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM CONTA SALÁRIO. EXPROPRIAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS - IMPROCEDÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE TAIS VALORES JÁ FORAM DEVOLVIDOS PELO CONSUMIDOR AO BANCO, CONFORME SUPORTE PROBATÓRIO PROCESSUAL, SUFICIENTE PARA CHEGAR A TAL CONCLUSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE CONSUMIDOR, INCIDENTE SOBRE SUA REMUNERAÇÃO/SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É correta a sentença, quando baseada no acervo probatório apresentado, de forma que não deve ser modificada, não restando dúvidas de que houve a transação bancária em que houve o estorno dos valores anteriormente depositados em favor do consumidor. 2. Quando aprova dos autos for suficiente para comprovar que houve a devolução de valores fruto de depósito bancário, realizado, mediante fraude, na conta do consumidor, este não deve, e não pode ser compelido à dupla devolução, sob pena de arbitrariedade, e de enriquecimento ilícito pela parte ex-adversa (artigo 884 do Código Civil de 2002 - CC/02). 3. Após a devolução de quantia depositada na conta de consumidor, sem sua anuência, com posterior desconto de valores, na conta em que este recebe salários, e diante da fraude expressamente configurada, há comprovação de sofrimento que vai além do mero dissabor cotidiano, configurando o direito à indenização a título de danos morais, devendo a parte contrária indenizar o consumidor. 4.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM CONTA SALÁRIO. EXPROPRIAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS - IMPROCEDÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE TAIS VALORES JÁ FORAM DEVOLVIDOS PELO CONSUMIDOR AO BANCO, CONFORME SUPORTE PROBATÓRIO PROCESSUAL, SUFICIENTE PARA CHEGAR A TAL CONCLUSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE CONSUMIDOR, INCIDENTE SOBRE SUA REMUNERAÇÃO/SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É correta a sentença, quando baseada no acervo probatório apresentado, de forma que não deve ser modificada, não restando dúvidas de que houve a transação bancária em que houve o estorno dos valores anteriormente depositados em favor do consumidor. 2. Quando aprova dos autos for suficiente para comprovar que houve a devolução de valores fruto de depósito bancário, realizado, mediante fraude, na conta do consumidor, este não deve, e não pode ser compelido à dupla devolução, sob pena de arbitrariedade, e de enriquecimento ilícito pela parte ex-adversa (artigo 884 do Código Civil de 2002 - CC/02). 3. Após a devolução de quantia depositada na conta de consumidor, sem sua anuência, com posterior desconto de valores, na conta em que este recebe salários, e diante da fraude expressamente configurada, há comprovação de sofrimento que vai além do mero dissabor cotidiano, configurando o direito à indenização a título de danos morais, devendo a parte contrária indenizar o consumidor. 4.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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